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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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E-mail no DET foi trocado e recebemos atrasado aviso de e-consignado

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 dias Terça-Feira | 8 julho 2025 | 17:55

Empregador substituiu email no DET e não avisou o escritório. Por consequência o escritório não recebeu aviso de e-consignado.
Passou o prazo para descontar o e-consignado de um funcionário.
O mês de junho já foi corrigido, mas o mês de maio como fica?
Basta solicitar a financeira a regularização e segue o baile? A empresa fica com alguma pendência com o governo ou se for quitado a primeira parcela com a financeira a empresa fica livre de alguma punição?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Terça-Feira | 8 julho 2025 | 20:31

Alecio,
Entendo que devem procurar a instituição financeira e providenciar a regularização, já que o e-Social não permite o recolhimento em atraso do e-consignado.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 09:40

Obrigado João H Jr.
O empregador ficou de entrar em contato com a financeira para regularizar.
Sabe dizer se a empresa ficará com alguma complicação ou pendência por não ter pago em dia?
Ou regularizando com a financeira fica tudo certo?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
João Francisco Zelaski

João Francisco Zelaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:35

Alecio, 

Acredito que a complicação maior seria se fizesse o desconto do consignado na folha e o não pagamento da guia. Porém nesse caso, nada foi retido do funcionário. Como o João falou, apenas entrar em contato com a instituição e realizar o pagamento, e fazer o desconto nas proximas folhas do empregado.

Guilherme Rapozo

Guilherme Rapozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 dias Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:14

A despeito da solução apresentada pelos amigos acima, o funcionário não tem obrigação alguma de comunicar que solicitou o empréstimo, cabe a empresa/escritório contratado levantar os valores e fazer os descontos.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 2 dias Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 14:58

Guilherme Rapozo, sim ele(funcionário) não é obrigado a comunicar, mas não se esqueça que devido a falta de comunicação diante de todo o ocorrido, o próprio funcionário está com uma parcela acumulada.
Uma comunicação prévia pode até mesmo ajudar o funcionário a saber quanto irá receber no líquido de seu holerite.
Em uma relação trabalhista, não se pode ter uma comunicação egocentrica, estamos todos caminhando juntos para o mesmo lado.

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